{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21365,"origem":"stj","sha256_origem":"1abc74fbd22440d8d169d9a28c16887666346aa5639b49edfb829dbbcd180d86","registro_original":{"id_fonte":"000834190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761807","numero_registro":"202202441778","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA. DELITOS DE RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR\nDE VEÍCULO AUTOMOTOR. REINCIDÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. A instância de origem mencionou que a prisão cautelar se firmou\nem decorrência da gravidade concreta do delito, ou seja, organização\ncriminosa como dezenas de participantes, os quais praticam\nsupostamente crimes de subtração de veículos, adulterações de sinais\nidentificadores de veículos, receptação simples e qualificada e\nlavagem de dinheiro; o que atrai o periculum libertatis e o fumus\ncomissi delicti.\n2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar\no decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.\n3. Agravo regimental improvido, prejudicada petição de fls. 175/186.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e julgar prejudicada petição de fls.\n175/186, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6800221033c916b429920a12a5b39d859efbb1715c3d5635edfbce911aba00fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
