# Registro público: STJ — 40627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2138/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3274f19560128f0f10beb6a819e9d92382f40a251dbfa179b02487b8e6edb5d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ tem por incabível, no âmbito dos juizados
especiais federais, o manejo da reclamação para atacar decisão
monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ tem por incabível, no âmbito dos juizados
especiais federais, o manejo da reclamação para atacar decisão
monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO VIA RECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 32098>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
