{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21381,"origem":"stj","sha256_origem":"a884196edc7515a62149fe7ee725f12cc2e2ddbca28727496df4e674f7350600","registro_original":{"id_fonte":"000834243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945816","numero_registro":"202101946228","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI\nN. 13.964/2019. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE DEIXOU DE SER\nOFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. DENÚNCIA\nRECEBIDA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO.\nPRECEDENTES DO STJ E DO STF. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça é fixada no sentido de que não há direito\nsubjetivo do acusado ao \"Acordo de Não Persecução Penal\", sendo\ncerto que apenas o Ministério Público Federal, na condição de\ntitular da ação penal pública, nos termos do inciso I do art. 129 da\nCarta Magna detém a faculdade de, após meticuloso exame do caso\nconcreto, oferecer, ou não, a benesse.\n2. No caso, foi negada a oferta do \"Acordo de Não Persecução Penal\"\nporque a Acusada, em audiência, expressamente informou que não\npretende confessar a prática do delito. Além disso, o Magistrado de\npiso acrescentou que a primariedade, por si só, não é causa imediata\nde incidência da minorante do tráfico privilegiado e, assim, a pena\nmínima abstratamente cominada para o delito é de 5 (cinco) anos,\nnos termos do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006, não estando preenchidos os requisitos indispensáveis à\nconcessão do benefício (art. 28-A do CPP).\n3. A orientação que se firmou no âmbito da Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça é a de ser possível a aplicação\nretroativa do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A\ndo Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019,\ndesde que não recebida a denúncia.\n4. No caso concreto, tendo sido recebida a peça acusatória em\n04/12/2018 e apresentado pleito pela propositura do \"Acordo de Não\nPersecução Penal\" tão somente quando da audiência realizada em\n23/07/2020, é inviável a aplicação retroativa do art. 28-A do Código\nde Processo Penal.\n5. É vedada a análise de dispositivos constitucionais em recurso\nespecial, ainda que para fins de prequestionamento de modo a\nviabilizar o acesso à instância extraordinária, sob pena de\nusurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90faf31b2009e358c3071f9f8b08245c182a1f247c0f18ae50ea80f4f3e6528b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a884196edc7515a62149fe7ee725f12cc2e2ddbca28727496df4e674f7350600","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
