{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21384,"origem":"stj","sha256_origem":"3d96f757a02b9acc12bcbfa989ccfc030f278dea9b758c9b297d420c8994bb36","registro_original":{"id_fonte":"000834282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"652364","numero_registro":"202100772468","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA\nPOR ESTUDO. ENCCEJA/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA\nPELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2017. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO\nFATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre\na impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas\nmatérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser\nduplamente considerada, sob pena de bis in idem.\n2. No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela\naprovação parcial no ENCCEJA/2019, ensino fundamental, em virtude da\nconcessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA/2017.\n3. Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo\nAgravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por\naprovação no ENCCEJA/2017, o que vai de encontro ao entendimento\ndeste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de\nbenefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e35c27a46fa92731c3180cf68ca3c7a69f5b8da4180017460cf165362fc28dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
