# Registro público: STJ — 652364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d96f757a02b9acc12bcbfa989ccfc030f278dea9b758c9b297d420c8994bb36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834282
- **Número de registro na fonte:** 202100772468
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO. ENCCEJA/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA
PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2017. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO
FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre
a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas
matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser
duplamente considerada, sob pena de bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela
aprovação parcial no ENCCEJA/2019, ensino fundamental, em virtude da
concessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA/2017.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo
Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação no ENCCEJA/2017, o que vai de encontro ao entendimento
deste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de
benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO. ENCCEJA/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA
PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2017. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO
FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre
a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas
matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser
duplamente considerada, sob pena de bis in idem.
2. No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela
aprovação parcial no ENCCEJA/2019, ensino fundamental, em virtude da
concessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA/2017.
3. Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo
Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação no ENCCEJA/2017, o que vai de encontro ao entendimento
deste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de
benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d96f757a02b9acc12bcbfa989ccfc030f278dea9b758c9b297d420c8994bb36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

