# Registro público: STJ — 649816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1a7d35eda1da1c144ef3688fa09f40492b8491055cb7b4937de11fa89fd3727

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO
HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO
I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná já transitado em julgado. Diante dessa
situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo
de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus de ofício, tendo em vista que o entendimento das
instâncias de origem, fixando em 1/6 (um sexto) a fração de redução
da pena pela incidência da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, encontra amparo na
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO
HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO
I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná já transitado em julgado. Diante dessa
situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo
de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Precedentes.
2. Não há, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus de ofício, tendo em vista que o entendimento das
instâncias de origem, fixando em 1/6 (um sexto) a fração de redução
da pena pela incidência da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, encontra amparo na
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
