{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21386,"origem":"stj","sha256_origem":"0f606e661d9c78b424ddd1512939cbbc0b8298c49185b0c6a13f19fd1cf618b5","registro_original":{"id_fonte":"000834284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"172358","numero_registro":"202203336098","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO\nHC N. 750.512/SP. LITISPENDÊNCIA. PETIÇÃO RECURSAL LIMINARMENTE\nINDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No HC n. 750.512/SP, foi formulada  idêntica pretensão em favor\ndo ora Recorrente. O recurso ordinário, portanto, é mera reiteração\nde pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de\ncausa de pedir, além de impugnarem ambos o mesmo acórdão e a mesma\nmatéria. Assim, é incognoscível a insurgência defensiva.\n2. Não é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício na\nhipótese de reiteração de pedido, porquanto a viabilidade de se\nproceder de tal maneira deve ser verificada quando do julgamento do\nwrit conexo.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad4956103fe586bcb3d825a181e67637e4b81b35cf525648cb7febd268ba1299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
