# Registro público: STJ — 780393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dcd17453d146d07b9178a05c70ae0c36fd6b03530440bfc507c25ea22698c6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO.
TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO
E PROBÁTORIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada pela instância ordinária a existência de elementos
para instaurar a ação penal contra o Paciente, reconhecer que os
indícios de autoria do crime são insuficientes para justificar a
custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se
ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita
e célere via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva está devidamente fundamentada, diante da
gravidade da conduta e do modus operandi, na medida em que o
Agravante, não obstante estar recolhido em unidade prisional, teria,
em tese, planejado a morte de sua ex-companheira, que estava em um
novo relacionamento afetivo, o que justifica a custódia cautelar
para a garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código
de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO.
TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO
E PROBÁTORIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatada pela instância ordinária a existência de elementos
para instaurar a ação penal contra o Paciente, reconhecer que os
indícios de autoria do crime são insuficientes para justificar a
custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se
ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita
e célere via do habeas corpus.
2. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, diante da
gravidade da conduta e do modus operandi, na medida em que o
Agravante, não obstante estar recolhido em unidade prisional, teria,
em tese, planejado a morte de sua ex-companheira, que estava em um
novo relacionamento afetivo, o que justifica a custódia cautelar
para a garantia da ordem pública.
3. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código
de Processo Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
