{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2139,"origem":"stj","sha256_origem":"50b0e8c1970e45ffdee4cddcaeb7b315c89210cd6df1e0f2457b61511fb9a168","registro_original":{"id_fonte":"000816095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"26375","numero_registro":"202001410625","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO\nPOR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.\n1. ?Não é possível o conhecimento de recurso de quem não é parte na\nlide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado,\ncarecendo, pois, de legitimidade para recorrer, nos termos do art.\n996 do Código de Processo Civil de 2015.? (EDcl no REsp 1840812/RS,\nRel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe\n3/5/2021).\n2. A extinção do feito, sem resolução do mérito, não impede, só por\nisso, o ajuizamento de nova ação. Inteligência do disposto no art.\n19 da Lei n. 12.016/2009.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(TERCEIRO PREJUDICADO -  COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1840812>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/583dbe44-bd05-4482-96bd-5bdbca597d87/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9f6deaca2bc4124841e68c0c87534cd74db6beed5976b9de024d8aaa30c9a514","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
