# Registro público: STJ — 779900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b7456bb068de4f69d89ab3b82d7a48eb5b2742f869f16fca693bc67a9ba5237

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834289
- **Número de registro na fonte:** 202203395121
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º,
DA LEI DE N. 11.343/2006. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que
foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na
qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há manifesta ilegalidade hábil a ensejar a concessão de
habeas corpus de ofício, tendo a Jurisdição ordinária negado a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado com fundamentos
idôneos e compatíveis com a jurisprudência consolidada desta Corte
Superior de Justiça, pois ressaltou a confissão (extrajudicial e
judicial) do Agravante, com detalhes acerca da reiterada prática do
comércio proscrito, bem como mencionou a apreensão de caderno de
contabilidade do tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pelas
instâncias ordinárias exigiria aprofundado reexame probatório, o que
não é possível nos estreitos limites do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º,
DA LEI DE N. 11.343/2006. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em
julgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que
foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na
qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes.
2. Não há manifesta ilegalidade hábil a ensejar a concessão de
habeas corpus de ofício, tendo a Jurisdição ordinária negado a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado com fundamentos
idôneos e compatíveis com a jurisprudência consolidada desta Corte
Superior de Justiça, pois ressaltou a confissão (extrajudicial e
judicial) do Agravante, com detalhes acerca da reiterada prática do
comércio proscrito, bem como mencionou a apreensão de caderno de
contabilidade do tráfico.
3. Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pelas
instâncias ordinárias exigiria aprofundado reexame probatório, o que
não é possível nos estreitos limites do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b7456bb068de4f69d89ab3b82d7a48eb5b2742f869f16fca693bc67a9ba5237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

