{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21395,"origem":"stj","sha256_origem":"a8086aad09946edf4dfd945148526164a7628cc639ff5ffd8d1fd861c41afa8b","registro_original":{"id_fonte":"000834328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"785276","numero_registro":"202203666936","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA\nMOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.\n1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO\nREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DE\nCONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da\nRepública, a existência de acórdão emanado de Tribunal estadual ou\nfederal é condição imprescindível à inauguração da jurisdição desta\nCorte, pois, como se sabe, \"[n]ão se submete à competência do\nSuperior Tribunal de Justiça o exame de habeas corpus impetrado\ncontra decisão singular de desembargador\" (AgRg no HC n. 608.512/SP,\nRel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe\n13/10/2020).\n2. Hipótese em que o Agravante limita-se a indicar que não seria o\ncaso de aplicação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, bem\ncomo que não haveria supressão de instância. No entanto, tais\nfundamentos não fizeram parte das razões de decidir consignadas no\ndecisum impugnado.\n3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos da decisão ora recorrida viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021. §  1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a  petição de\nagravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os\nfundamentos da decisão agravada\".\n4. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o  desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n5. Não constatada a presença de manifesta ilegalidade, pois a\ninicial do habeas corpus originário foi indeferida, liminarmente,\ntendo em vista que, após consultar o sistema informatizado de\nacompanhamento processual da Corte Regional, o Desembargador Relator\nconstatou que já estava em trâmite para julgamento, naquele\nTribunal, o recurso de apelação interposto pela defesa do Agravante.\nTal fundamento, aparentemente, mostra-se em harmonia com o\nentendimento desta Corte Superior de Justiça, de que, em regra, \"não\né possível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a\ninterposição de apelação\" (AgRg no RHC n. 160.224/SC, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n08/03/2022, DJe 11/03/2022).\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0625a043-43ef-4991-85f8-d8b74d148f7f/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e0db0413ca672e879de49a29ef25f14d9e9272986e52ea4bc86dde85d68331c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
