# Registro público: STJ — 171320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e823155af7c1c4dde03ab7c380f8a32ce46cb3e9ee44e42be4d26e1e5ad08ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS
CRIMES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravante teve sua prisão preventiva  decretada em 06/07/2022,
por integrar associação criminosa especializada em subtrair cargas
de soja, desviando milhares de toneladas do produto, que eram
revendidas clandestinamente. O mandado de prisão foi cumprido no dia
28/07/2022. Encerradas as investigações, foi denunciado como
incurso nas penas do art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código
Penal, por diversas vezes, e art. 2º, §3º, da Lei Federal n.
12.850/2013, em concurso material de crimes, na forma do art. 69 do
Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova
suficiente para instaurar a ação penal, com o recebimento da
denúncia e prosseguimento do processo rumo à sentença, reconhecer
que os indícios de autoria da prática dos crimes são insuficientes
para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato
fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é
possível na estreita e célere via do habeas corpus ou do recurso
dele decorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia cautelar está sobejamente fundada na garantia da ordem
pública, considerando a gravidade das condutas. Da mesma forma, foi
realizada a individualização da necessidade da constrição, visto
que foi ressaltado que a prisão se faz necessária para evitar a
continuidade das atividades criminosas desenvolvidas, considerando
que o Réu é proprietário de empresa transportadora de grãos e foi
apurada sua participação em várias adulterações de carga,
demonstrando sua suposta participação relevante nas atividades da
organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da
ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e
suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC 95.024/SP, Rel.
Ministra CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/02/2009).
- **Item 5 (texto oficial):** Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a
prisão preventiva é decretada com fundamento em indícios concretos
de autoria e materialidade delitiva extraídos dos autos da ação
penal, como no caso em apreço.
- **Item 6 (texto oficial):** A suposta existência de condições pessoais favoráveis não têm o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na
hipótese em tela. Outrossim, diante do risco de reiteração delitiva,
é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois insuficientes para acautelar a ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS
CRIMES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Agravante teve sua prisão preventiva  decretada em 06/07/2022,
por integrar associação criminosa especializada em subtrair cargas
de soja, desviando milhares de toneladas do produto, que eram
revendidas clandestinamente. O mandado de prisão foi cumprido no dia
28/07/2022. Encerradas as investigações, foi denunciado como
incurso nas penas do art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código
Penal, por diversas vezes, e art. 2º, §3º, da Lei Federal n.
12.850/2013, em concurso material de crimes, na forma do art. 69 do
Código Penal.
2. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova
suficiente para instaurar a ação penal, com o recebimento da
denúncia e prosseguimento do processo rumo à sentença, reconhecer
que os indícios de autoria da prática dos crimes são insuficientes
para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato
fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é
possível na estreita e célere via do habeas corpus ou do recurso
dele decorrente.
3. A custódia cautelar está sobejamente fundada na garantia da ordem
pública, considerando a gravidade das condutas. Da mesma forma, foi
realizada a individualização da necessidade da constrição, visto
que foi ressaltado que a prisão se faz necessária para evitar a
continuidade das atividades criminosas desenvolvidas, considerando
que o Réu é proprietário de empresa transportadora de grãos e foi
apurada sua participação em várias adulterações de carga,
demonstrando sua suposta participação relevante nas atividades da
organização criminosa.
4. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da
ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e
suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC 95.024/SP, Rel.
Ministra CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/02/2009).
5. Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a
prisão preventiva é decretada com fundamento em indícios concretos
de autoria e materialidade delitiva extraídos dos autos da ação
penal, como no caso em apreço.
6. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não têm o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na
hipótese em tela. Outrossim, diante do risco de reiteração delitiva,
é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois insuficientes para acautelar a ordem pública.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 2e823155af7c1c4dde03ab7c380f8a32ce46cb3e9ee44e42be4d26e1e5ad08ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e823155af7c1c4dde03ab7c380f8a32ce46cb3e9ee44e42be4d26e1e5ad08ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

