# Registro público: STJ — 173056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d72a7424a5335b729b5ca6364b3d7852c6bb60598660e04be3e692cde7d0438a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA,
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E CRIME AMBIENTAL. RÉU
CONDENADO A LONGA PENA EM REGIME FECHADO, PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO SUSCITADO APÓS A CONDENAÇÃO. TESE
DESCABIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LEGALIDADE.
CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA RECONHECIDO NO HC N. 709.366/GO COM
BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA APÓS O
ÉDITO CONDENATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravante foi condenado à pena total de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, em
regime fechado, pelos crimes de organização criminosa, receptação
qualificada, crimes contra as relações de consumo e crime ambiental,
vedado o apelo em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabido falar em demora na formação da culpa após a prolação de
sentença condenatória a longa pena privativa de liberdade, em
regime inicial fechado, mormente porque o Agravante está preso
cautelarmente há cerca de um ano e meio, sequer fazendo jus aos
benefícios da execução, o que, de plano, afasta a tese de
constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** A sentença penal condenatória, ao negar ao Réu  o direito de
recorrer em liberdade, salientou a necessidade da manutenção da
custódia cautelar para a garantia da ordem pública, já que
inalterada a situação fática dos autos que justificou a prisão
preventiva, cuja legalidade foi reconhecida pela Sexta Turma no
julgamento do HC n. 709.366/GO, da minha relatoria.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de
Processo Penal o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA,
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E CRIME AMBIENTAL. RÉU
CONDENADO A LONGA PENA EM REGIME FECHADO, PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO SUSCITADO APÓS A CONDENAÇÃO. TESE
DESCABIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LEGALIDADE.
CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA RECONHECIDO NO HC N. 709.366/GO COM
BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA APÓS O
ÉDITO CONDENATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravante foi condenado à pena total de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, em
regime fechado, pelos crimes de organização criminosa, receptação
qualificada, crimes contra as relações de consumo e crime ambiental,
vedado o apelo em liberdade.
2. Descabido falar em demora na formação da culpa após a prolação de
sentença condenatória a longa pena privativa de liberdade, em
regime inicial fechado, mormente porque o Agravante está preso
cautelarmente há cerca de um ano e meio, sequer fazendo jus aos
benefícios da execução, o que, de plano, afasta a tese de
constrangimento ilegal.
3. A sentença penal condenatória, ao negar ao Réu  o direito de
recorrer em liberdade, salientou a necessidade da manutenção da
custódia cautelar para a garantia da ordem pública, já que
inalterada a situação fática dos autos que justificou a prisão
preventiva, cuja legalidade foi reconhecida pela Sexta Turma no
julgamento do HC n. 709.366/GO, da minha relatoria.
4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de
Processo Penal o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
DR. ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA, pela parte agravante TITO MENDONÇA
DE SOUZA

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** d72a7424a5335b729b5ca6364b3d7852c6bb60598660e04be3e692cde7d0438a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d72a7424a5335b729b5ca6364b3d7852c6bb60598660e04be3e692cde7d0438a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d72a7424a5335b729b5ca6364b3d7852c6bb60598660e04be3e692cde7d0438a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

