# Registro público: STJ — 68406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3818143048d51994ba5e41bbb351b352ff36f3c81571a7b487340421c8d803d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL PENAL. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MULTA. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
LEGALIDADE. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXADO O MONTANTE  MÍNIMO
LEGALMENTE PREVISTO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM RAZÃO
DA NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL
POR MEIO DE  VIDEOCONFERÊNCIA. IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na cominação da
multa, prevista expressamente na lei processual, motivo pelo qual é
descabido falar em ausência de previsão legal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a despeito de ter sido realizada intimação por meio do
DJE quanto à data da audiência de instrução e julgamento, o
Causídico deixou de comparecer ao citado ato processual e não
apresentou justificativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A desídia injustificada na prática mesmo que de um único ato
processual - no caso, a audiência de instrução e julgamento - se
enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do
art. 265 do CPP, não sendo necessário o definitivo afastamento do
patrocínio da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** A multa foi imposta no menor valor previsto, não comportando a
via estreita do mandado de segurança discussão acerca da capacidade
econômico-financeira do Agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há nulidade quando o advogado constituído, a despeito de ter
sido devidamente intimado, deixa de comparecer a ato processual e há
nomeação de Defensor Público para representar o Réu.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"embora o Réu esteja respondendo ao processo-crime em liberdade, a
realização da audiência de instrução e julgamento por
videoconferência está justificada pelo necessário distanciamento
social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo
coronavírus" (AgRg no HC 687.222/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL PENAL. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MULTA. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
LEGALIDADE. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXADO O MONTANTE  MÍNIMO
LEGALMENTE PREVISTO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM RAZÃO
DA NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL
POR MEIO DE  VIDEOCONFERÊNCIA. IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na cominação da
multa, prevista expressamente na lei processual, motivo pelo qual é
descabido falar em ausência de previsão legal.
2. No caso, a despeito de ter sido realizada intimação por meio do
DJE quanto à data da audiência de instrução e julgamento, o
Causídico deixou de comparecer ao citado ato processual e não
apresentou justificativa.
3. A desídia injustificada na prática mesmo que de um único ato
processual - no caso, a audiência de instrução e julgamento - se
enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do
art. 265 do CPP, não sendo necessário o definitivo afastamento do
patrocínio da causa.
4. A multa foi imposta no menor valor previsto, não comportando a
via estreita do mandado de segurança discussão acerca da capacidade
econômico-financeira do Agravante.
5. Não há nulidade quando o advogado constituído, a despeito de ter
sido devidamente intimado, deixa de comparecer a ato processual e há
nomeação de Defensor Público para representar o Réu.
6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"embora o Réu esteja respondendo ao processo-crime em liberdade, a
realização da audiência de instrução e julgamento por
videoconferência está justificada pelo necessário distanciamento
social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo
coronavírus" (AgRg no HC 687.222/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 3818143048d51994ba5e41bbb351b352ff36f3c81571a7b487340421c8d803d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

