# Registro público: STJ — 1998221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-14
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 112f981b157a9de02cbde38f9c4c589dee550f3708d8946b340312b40d100e22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DO ART.
1043 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS
CORPUS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NOVO JULGAMENTO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O não atendimento dos requisitos insertos no art. 1043, §4º, do
Código de Processo Civil, quando da oposição dos embargos de
divergência, implica a sua rejeição.
- **Item 2 (texto oficial):** Julgados proferidos em habeas corpus não se prestam para a
comprovação do dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de divergência visam uniformizar a interpretação do
direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça em caso de eventual dissídio de teses jurídicas, não se
prestando para novo julgamento do que já ficou decidido, sob pena de
atribuir-se a este recurso indevido efeito infringente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DO ART.
1043 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS
CORPUS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NOVO JULGAMENTO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O não atendimento dos requisitos insertos no art. 1043, §4º, do
Código de Processo Civil, quando da oposição dos embargos de
divergência, implica a sua rejeição.
2. Julgados proferidos em habeas corpus não se prestam para a
comprovação do dissídio jurisprudencial.
3. Os embargos de divergência visam uniformizar a interpretação do
direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça em caso de eventual dissídio de teses jurídicas, não se
prestando para novo julgamento do que já ficou decidido, sob pena de
atribuir-se a este recurso indevido efeito infringente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT),  Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1326145>>-DF
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMAS - JULGADOS PROFERIDOS EM
HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1000508>>-MA
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - UNIFORMIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
INFRACONSTITUCIONAL - INCURSÃO NO MÉRITO RECURSAL)
   STJ - <<EREsp 1568935>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2014605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128015/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2999311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1975411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24556/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 112f981b157a9de02cbde38f9c4c589dee550f3708d8946b340312b40d100e22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

