# Registro público: STJ — 2080848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-14
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3efdb3bb37f39341102dbf7bbc7b7717d3de430ec2eea93e7c0e003e79cf7f0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/4809e7eb-30f5-4f55-a9c4-1594b43f8365/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834361
- **Número de registro na fonte:** 202200629050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO SATIAGRAHA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS
APREENDIDOS. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ
(HC 149.250/SP). VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JURÍDICA
QUE NÃO FOI ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. MANIFESTA
DESSEMELHANÇA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário do que sustenta o Agravante, a questão não se resume
a saber "se é necessária, ou não, a decretação de nova busca e
apreensão sobre bens que já se encontram apreendidos por força de
decisão judicial e que possuem interesse para a persecução penal que
ainda está em trâmite na primeira instância", na medida em que o
acórdão embargado resolveu a controvérsia levando em conta o fato de
que havia decisão deste Superior Tribunal de Justiça, transitada em
julgado, que decretara a nulidade da prova, elemento essencial da
fundamentação, não debatido no acórdão paradigma.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se manifesta ausência de similitude fático-processual
entre os casos comparados, o que enseja a inadmissibilidade dos
embargos de divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** "Somente são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão
trazido à colação firmou posição antagônica sobre os mesmos fatos e
questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário,
devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as
peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções
diferentes para as hipóteses confrontadas" (AgInt nos EAREsp
805.488/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado
em 17/05/2017, DJe 26/05/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO SATIAGRAHA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS
APREENDIDOS. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ
(HC 149.250/SP). VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JURÍDICA
QUE NÃO FOI ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. MANIFESTA
DESSEMELHANÇA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao contrário do que sustenta o Agravante, a questão não se resume
a saber "se é necessária, ou não, a decretação de nova busca e
apreensão sobre bens que já se encontram apreendidos por força de
decisão judicial e que possuem interesse para a persecução penal que
ainda está em trâmite na primeira instância", na medida em que o
acórdão embargado resolveu a controvérsia levando em conta o fato de
que havia decisão deste Superior Tribunal de Justiça, transitada em
julgado, que decretara a nulidade da prova, elemento essencial da
fundamentação, não debatido no acórdão paradigma.
2. Constata-se manifesta ausência de similitude fático-processual
entre os casos comparados, o que enseja a inadmissibilidade dos
embargos de divergência.
3. "Somente são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão
trazido à colação firmou posição antagônica sobre os mesmos fatos e
questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário,
devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as
peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções
diferentes para as hipóteses confrontadas" (AgInt nos EAREsp
805.488/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado
em 17/05/2017, DJe 26/05/2017).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho (Subprocuradora-Geral da
República) sustentou oralmente pela parte Agravante: Ministério
Público Federal.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 3efdb3bb37f39341102dbf7bbc7b7717d3de430ec2eea93e7c0e003e79cf7f0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

