{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21417,"origem":"stj","sha256_origem":"10b3a7d16c99a8c60d2010cdceb85331a16843ee9957cb16fd967ed298c275b3","registro_original":{"id_fonte":"000834655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117270","numero_registro":"202201279777","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO.\nRECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPROVANTE. AUSÊNCIA. AGENDAMENTO. PEDIDO DE\nRECONSIDERAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.\n1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado em data\nanterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo\nno ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para\nrealizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do\nartigo 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.\n3. Na hipótese, a parte, apesar de intimada para tal, não\ncomplementou o preparo no prazo estabelecido, apresentando\nagendamento e pedido de reconsideração.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO INSUFICIENTE - COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1125510>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1142653>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2bc178ed34bf8528365ac833a7aacadb21c8edf822730e51195564491526c8fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10b3a7d16c99a8c60d2010cdceb85331a16843ee9957cb16fd967ed298c275b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
