{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21423,"origem":"stj","sha256_origem":"c28b9cc8c29c049c620f38d4dbc4f2f001af8f769c5dfe569e52539cae07faaf","registro_original":{"id_fonte":"000834862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014847","numero_registro":"202202151400","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA\nDE MANUTENÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nASSOCIAÇÃO DE MORADORES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA COBRANÇA. TEMAS\n882 DO STJ. MANUTENÇÃO DA TESE. TEMA 492 DO STF. AUSÊNCIA DE\nANUÊNCIA COM O ENCARGO. COBRANÇA INCABÍVEL.\n1- Recurso especial interposto em 17/6/2022 e concluso ao gabinete\nem 4/8/2022.\n2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se houve ofensa\nao art. 1.024, §2º e §4º do CPC; e b) se está superada a tese\nrepetitiva fixada no julgamento do REsp 1.280.871/SP e do REsp\n1.439.163/SP (Tema 882/STJ), após o advento da Lei nº 13.465/2017 e\ndo julgamento do RE 695.911/SP (Tema 492/STF).\n3- Ao contrário do que alega o recorrente, o novo julgamento dos\nembargos de declaração, por determinação desta Corte Superior, foi\nrealizado de forma colegiada por meio do acórdão de fls. 430-434 e\nnão por meio de decisão monocrática.\n4- O recorrente limita-se a reproduzir a literalidade do art. 1.024,\n§ 4º, do CPC, sem demonstrar adequadamente de que forma o referido\ndispositivo legal se aplicaria à hipótese dos autos, o que atrai a\nincidência da Súmula 284 do STF.\n5- No que diz respeito à tese segundo a qual não deve ser cobrada\nqualquer quantia relativa ao fornecimento de água, tem-se, no ponto,\ninviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo\nprequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal\napresentada, sob pena de supressão de instâncias.\n6- No julgamento do Tema 882/STJ, a Segunda Seção fixou a tese\nsegundo a qual \"as taxas de manutenção criadas por associações de\nmoradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram\"\n(REsp n. 1.280.871/SP, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de\n22/5/2015).\n7- O STF, no julgamento do RE 695.911/SP, fixou o entendimento de\nque \"é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa\nde manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de\nproprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de\nanterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se\ntorna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares\nde direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que\n(i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades\nequiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos\nadquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja\nregistrado no competente Registro de Imóveis\".\n8- O entendimento do STJ fixado no Tema 882 permanece válido mesmo\napós o advento da Lei n. 13.465/2017 e do julgamento do RE\n695.911/SP, devendo ser aplicado aos loteamentos fechados cujas\nassociações tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da\nreferida lei.\n9- Na hipótese dos autos, observa-se que a associação recorrida foi\nconstituída antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, motivo\npelo qual só seria devida a taxa de manutenção se comprovado o\nvínculo associativo ou a anuência expressa do recorrente de arcar\ncom o encargo, o que não se verificou na espécie.\n10- Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido\npara julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Senhora Ministra\nRelatora, com as ressalvas de entendimento do Senhor Ministro Moura\nRibeiro. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art2_par8","urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013465 ANO:2017","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n        ART:00002 PAR:00008 ART:0036A PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA - COBRANÇA\n- NÃO ASSOCIADO - ANUÊNCIA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),\n         <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)\n   STF - [[RE 432106]]\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA - COBRANÇA\n- NÃO ASSOCIADO - ANUÊNCIA EXPRESSA)\n   STJ - <<REsp 1955551>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1902052>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1866597>>-SP,\n         <<REsp 1941005>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO - COBRANÇA - RELAÇÕES\nJURÍDICAS ANTERIORES A LEI N. 13.465/2017 - PRINCÍPIO DA\nIRRETROATIVIDADE DAS LEIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1822584>>-SP,\n         {{EREsp 1839184}}-SP,\n         {{EDcl no REsp 1791498}}-SP,\n         <<REsp 1991508>>-SP\n   STF - [[RE 6955911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b8bfb5989d54b47d674ddb75af9efce393c8613ed2939ad096ec0e0d2226e3b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
