{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21424,"origem":"stj","sha256_origem":"1b3202070bf996fac191ba6a6e4003a6fb30ce1afb8b8d36c159bcafee022018","registro_original":{"id_fonte":"000834864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1749223","numero_registro":"201801547195","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA\nASSERÇÃO. ALIENAÇÃO DE DIREITO LITIGIOSO. SUJEIÇÃO DO CESSIONÁRIO\nAOS EFEITOS DO PROCESSO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO FRENTE À PARTE\nLITIGANTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REFORMA DA SE NTENÇA E DO\nACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE IMPÕE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em aferir, além da negativa de\nprestação jurisdicional, a legitimidade das partes e o interesse\nprocessual do autor no ajuizamento de ação declaratória de nulidade\nda transação celebrada entre os réus.\n2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões\nrelevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não\nhavendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.\n3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido\nde que a análise das condições da ação, tal como a legitimidade\nativa ad causam, a porventura acarretarem a extinção do processo sem\nresolução do mérito, são aferidas à luz da teoria da asserção, isto\né, mediante a análise das alegações formuladas pelo autor na\npetição inicial, de modo que, demandando tais questões uma exame\nmais aprofundado, essa medida implicará julgamento de mérito.\nPrecedentes.\n4. Ademais, sobressai evidente que a cessão realizada em 7/5/2001\ncaracterizou alienação de direito litigioso, sujeitando-se a parte\ncessionária, tanto aos benefícios, quanto aos prejuízos oriundos do\nprocesso judicial, tenha integrado ou não a lide, uma vez que \"a\nsentença, proferida entre as partes originárias , estende os seus\nefeitos ao adquirente ou ao cessionário\", nos termos do disposto no\nart. 42, § 3º, do CPC/1973 (art. 109, § 3º, do CPC/2015).\n5. Portanto, não se vislumbra a procedência do pedido principal\ndeduzido pelo autor, de anulação da transação pactuada entre os\nréus, pois o referido acordo teve como intento a resolução da ação\nde usucapião em trâmite entre os réus desta demanda declaratória,\nsujeitando-se o cessionário de direito litigioso aos efeitos\nprovenientes do resultado da demanda, de sorte a impor a reforma da\nsentença e do acórdão recorrido, a fim de julgar improcedente a\ndemanda.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\nda Sra. Ministra Nancy Andrighi e da retificação do voto do Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art844","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art109_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00042 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00109 PAR:00003","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01030 ART:01031","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00844"],"jurisprudencia_citada":"(CONDIÇÕES DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2131013>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2106615>>-PR,\n         <<REsp 1862919>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2048161>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d31f5128d30557538c4ee9db4f64059d57fab837cc56bbf3f6852feafc119fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b3202070bf996fac191ba6a6e4003a6fb30ce1afb8b8d36c159bcafee022018","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
