{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21426,"origem":"stj","sha256_origem":"6f8cfe5fca78b6e2f84686f02e4bca38d65a315f97d5a83fa854acb871c4e2cb","registro_original":{"id_fonte":"000834867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951656","numero_registro":"202102384420","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. REVELIA. RÉUS QUE NÃO TINHAM ADVOGADO\nCONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA APENAS POR MEIO DO\nSISTEMA ELETRÔNICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.\nINTELIGÊNCIA DOS ARTS. 346 DO CPC/2015 E 5º DA LEI 11.419/2006.\nREFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.\n1. A questão posta à discussão no presente recurso especial consiste\nem saber, a par da existência de negativa de prestação\njurisdicional, se é necessário ou não a publicação no diário oficial\ndas decisões proferidas em processo eletrônico com réu revel sem\nadvogado constituído nos autos.\n2. Depreende-se do acórdão recorrido que todas as questões\nsuficientes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas\npelo Tribunal de origem, razão pela qual afasta-se a apontada\nnegativa de prestação jurisdicional.\n3. Nos termos do art. 346 do CPC/2015, \"Os prazos contra o revel que\nnão tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato\ndecisório no órgão oficial\". Logo, exige-se a publicação do ato\ndecisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual\ncontra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não\nsendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a\négide do diploma processual anterior.\n4. O art. 5º, caput e § 1º, da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre\na informatização do processo judicial, determina que \"As intimações\nserão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se\ncadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a\npublicação no órgão oficial, inclusive eletrônico\", consignando,\nainda, que \"Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o\nintimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação,\ncertificando-se nos autos a sua realização\".\n5. Dessa forma, ainda que se trate de processo eletrônico, a\npublicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada\nquando a parte estiver representada por advogado cadastrado no\nsistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de\nforma eletrônica, situação, contudo, não verificada nos autos.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art346","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00272 ART:00346 ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"573900127d9fe143030a3752ebe824fec2123fcd0057a408a260367cf6033137","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f8cfe5fca78b6e2f84686f02e4bca38d65a315f97d5a83fa854acb871c4e2cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
