{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21431,"origem":"stj","sha256_origem":"ec53befbaab2340530f57c67e18e7c691b2dc9dd552c97dceeb1036991d22556","registro_original":{"id_fonte":"000834985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905591","numero_registro":"202003021311","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nFALÊNCIA. REMUNERAÇÃO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. VALOR. FORMA DE\nPAGAMENTO. SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nCRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIXAÇÃO. DEVER DO MAGISTRADO.\nIMPARCIALIDADE. GARANTIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A questão controvertida resume-se a definir se a remuneração do\nadministrador judicial pode ser paga na forma estabelecida pelo\nplano de recuperação judicial.\n3. O administrador judicial tem papel preponderante na condução da\nrecuperação judicial e da falência, atuação que foi ainda ampliada\ncom a reforma trazida pela Lei nº 14.112/2020. Na medida em que\npresta serviço essencial à administração da justiça, deve ser\nremunerado na forma da lei.\n4. A remuneração do administrador judicial é crédito extraconcursal,\nnão se submetendo aos efeitos do plano de recuperação judicial.\n5. A fixação e a forma de pagamento dos honorários do administrador\ncabe ao magistrado, não sendo possível sua negociação quer com o\ndevedor, quer com os credores, diante da necessidade de garantir a\nimparcialidade do auxiliar do juízo.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art24","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art56_par4","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art149","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00149","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00024 ART:00049 ART:00056 PAR:00004 ART:00084\n        INC:00001 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"01f5b2a60b2cca05d3069463ae7fddeeb9e88ce003f93acfcc114d460114e100","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
