{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21433,"origem":"stj","sha256_origem":"cdcafa1e5041887b52bc7aa56b4df8a75a7f1b59db5e38975c8b24c0fd4ecfcc","registro_original":{"id_fonte":"000835180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024787","numero_registro":"202202803632","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE\nCUPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PERMANEÇA SUSPENSO O RECURSO ATÉ A\nPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE\nCARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.\n1. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença em razão de\npagamento de diferenças remuneratórias relativas a depósitos\nmantidos em cadernetas de poupança.\n2. Conforme a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento de\nrepercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo de\nrecurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Esta\ndecisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte.\nEventual argumentação de distinguish também pode ser formulada no\njuízo a quo. Precedentes.\n3. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a\ndecisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem\npara que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do\nCPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de\ngerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(REPERCUSSÃO GERAL OU REPETITIVO DE RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DA\nMATÉRIA PARADIGMA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1131306>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1615887>>-PR\n(DECISÃO DE SOBRESTAMENTO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES -\nIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1663877>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1577710>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1423595>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b69ad6a037aa18b3bf5179cb3fa8221e55e1d9df8cae05ef781c2fd93d4ee63c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
