# Registro público: STJ — 2134528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cff53fc1fe71d93fdda16111ac699b1f7ace527c1d2150aa40e778bc3d8637ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835182
- **Número de registro na fonte:** 202201535903
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO
DE FAZER. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com
obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no tocante à alegada
ofensa à coisa julgada, porquanto a sentença transitada em julgado
determinou a fixação dos lucros cessantes com base no valor do
imóvel com acabamento, envolve o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO
DE FAZER. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com
obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no tocante à alegada
ofensa à coisa julgada, porquanto a sentença transitada em julgado
determinou a fixação dos lucros cessantes com base no valor do
imóvel com acabamento, envolve o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.809.207 do STJ: ofensa à coisa julgada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809207/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.809.207 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ofensa à coisa julgada, cerceamento de defesa e termo inicial da prescrição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada, ofensa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7cc850521c6ea41ea5c2e8f8a4334823c9c7955ba8bbe72abf8c2818dcf41306
- **SHA-256 do registro documental:** cff53fc1fe71d93fdda16111ac699b1f7ace527c1d2150aa40e778bc3d8637ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809207%2F)

### [REsp 2.135.711 do STJ: danos morais e materiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135711/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.711 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais e materiais, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** danos, materiais, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d6376a3e7f6ff4cf116389fa6d18fc273a23dfb38e6bc5da5cb2ca6751f2b79
- **SHA-256 do registro documental:** cff53fc1fe71d93fdda16111ac699b1f7ace527c1d2150aa40e778bc3d8637ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135711%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cff53fc1fe71d93fdda16111ac699b1f7ace527c1d2150aa40e778bc3d8637ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar](https://wikijuridica.com.br/glossario/lucros-cessantes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um motorista de aplicativo fica trinta dias sem carro depois de uma colisão causada por terceiro. Ele não perdeu apenas o valor do conserto: perdeu também a renda diária que tirava do carro enquanto trabalhava. Essa segunda parcela, o que deixou de ganhar por causa do ato de outra pessoa, é o que a lei chama de lucros cessantes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessantes, lucros
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba458b1cf68f4c1659ccd7f48e313564b23844d733ccb3b596e210a2af7fcfcf
- **SHA-256 do registro documental:** cff53fc1fe71d93fdda16111ac699b1f7ace527c1d2150aa40e778bc3d8637ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flucros-cessantes%2F)

