# Registro público: STJ — 14535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-20
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2144/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d7f971bbcb825bc5b2169bf36837c2d8ec9a6c0b7c87274953287e29d33ab56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Inexiste ilegalidade ou irregularidade na atuação da Controladoria-Geral da União nas investigações, notadamente considerando expressa autorização judicial para o compartilhamento de provas e participação de integrantes do órgão de controle. III - Ausência de vícios ou nulidades para exclusão de documentos dos autos o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Inexiste ilegalidade ou irregularidade na atuação da
Controladoria-Geral da União nas investigações, notadamente
considerando expressa autorização judicial para o compartilhamento
de provas e participação de integrantes do órgão de controle.
III - Ausência de vícios ou nulidades para exclusão de documentos
dos autos ou que ensejem o trancamento das investigações.
IV - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Convocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
