{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21441,"origem":"stj","sha256_origem":"3cecab49ef7d7473c7540b07b1310fe6a42f510a1d485581638be8f8d9d7ef45","registro_original":{"id_fonte":"000835188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167902","numero_registro":"202202148461","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\nOBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO\nNÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NEXO CAUSAL. FALHA GEOLÓGICA.\nCONSTRUÇÃO CIVIL FORTUITO INTERNO. CONSTRUTORA. MESMO GRUPO\nECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE\nEMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA NA\nHIPÓTESE. DANO MORAL DEVIDO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO.\nREVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE\nAPRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 568/STJ\n1. Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c\nIndenização por Danos Materiais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o fortuito interno,\nentendido como fato imprevisível e inevitável ocorrido no momento da\nrealização do serviço e que apresenta ligação com a organização do\nnegócio, como é o caso da oscilação do mercado de trabalho no ramo\nde construção civil, falhas na elaboração do projeto de construção e\ninfluência climática nas obras em andamento, não se revela apto a\nexcluir a responsabilidade do fornecedor, porque tem relação com o\nrisco da atividade. Precedentes do STJ.\n5. o STJ também já se posicionou no sentido de que, apesar de não\nter liame jurídico com o consumidor, a construtora pertence, sim, à\ncadeia de fornecimento do produto, visto se tratar de fenômeno\neminentemente econômico, sendo solidária a responsabilidade de todos\nos fornecedores que se beneficiem da cadeia de fornecimento.\nPrecedentes do STJ.\n6. O mero descumprimento contratual, em razão do atraso\ninjustificado na entrega do imóvel, não acarreta, por si só, danos\nmorais, devendo ser comprovadas circunstâncias específicas no caso\nconcreto que sejam capazes de gerar dor e sofrimento indenizáveis.\n7. Na hipótese, entretanto, levando-se em consideração os fatos\ndescritos pelo TJ/RJ, observa-se que a situação exposta nos autos\ndenota circunstância excepcional que enseja a compensação por danos\nmorais\n8. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso\nespecial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo\nessas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do\nrecurso.\n9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FORTUITO INTERNO - RISCO INERENTE À\nATIVIDADE - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1257856>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ\n(CONSTRUTORA - CADEIA DE FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1713537>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1811422>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d08b5ab85756bd6ab4e70a100b8785e8a4eecaee9f176e341c63471ac3a1d4f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
