{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21446,"origem":"stj","sha256_origem":"ac07c08288a39a28822923422ca45f6f166571f516d21af1246f5e1824c8b7dc","registro_original":{"id_fonte":"000835193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186325","numero_registro":"202202486970","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE\nRESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO\nINDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA\n284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.\n1. Ação cominatória cumulada com compensação por danos morais, na\nqual requer o custeio do medicamento \"Betainterferon\", necessário ao\ntratamento da doença do beneficiário (esclerose múltipla).\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato\nnormativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme\ndisposto no art. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou\ncontradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do\nrecurso especial.\n4.  A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a\ndivergência inviabiliza a análise do dissídio.\n5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"311aa6e095e7e9ae3db41e3b0890214496f7ea8e30c4de32e644ba0cffd84166","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
