# Registro público: STJ — 1656523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 924f998c63b669d61f99501d9668ea8504f23b3054559a218305bfadc8ab8448

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835197
- **Número de registro na fonte:** 202000222710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO
NCPC. LAUDO PERICIAL. LIVRE APRECIAÇÃO MOTIVADA DO JULGADOR. DANOS
MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUIR NA CONDENAÇÃO DESPESAS MÉDICAS
FUTURAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA
EXCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, o magistrado não está
adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em
outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que o faça de
forma fundamentada, como verificado na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível condenar a parte demandada ao pagamento de despesas
médicas futuras, relativas à reparação dos danos sofridos pela
vítima, conforme venha a ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor fixado a título de compensação por danos morais somente
pode ser modificado em grau de recurso especial quando
manifestamente abusivo ou irrisório. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, somente em hipóteses
excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor dos honorários
advocatícios fixado na origem, é possível afastar o óbice da Súmula
n. 7/STJ para o reexame em recurso especial. No caso, o valor
estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a
justificar sua reavaliação.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO
NCPC. LAUDO PERICIAL. LIVRE APRECIAÇÃO MOTIVADA DO JULGADOR. DANOS
MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUIR NA CONDENAÇÃO DESPESAS MÉDICAS
FUTURAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA
EXCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
2. Na linha dos precedentes desta Corte, o magistrado não está
adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em
outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que o faça de
forma fundamentada, como verificado na hipótese.
3. É possível condenar a parte demandada ao pagamento de despesas
médicas futuras, relativas à reparação dos danos sofridos pela
vítima, conforme venha a ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes.
4. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente
pode ser modificado em grau de recurso especial quando
manifestamente abusivo ou irrisório. Precedentes.
5. Consoante a jurisprudência desta Corte, somente em hipóteses
excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor dos honorários
advocatícios fixado na origem, é possível afastar o óbice da Súmula
n. 7/STJ para o reexame em recurso especial. No caso, o valor
estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a
justificar sua reavaliação.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LAUDO PERICIAL - LIVRE APRECIAÇÃO MOTIVADA DO JULGADOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1535805>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 813359>>-MA
(REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PEDIDO GENÉRICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1837342>>-PR,
         <<REsp 1121638>>-SP
(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
ABUSIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1761058>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DO VALOR -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1514423>>-SP,
         {{AgInt no AgInt nos EDcl no ARE 886286}}-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 924f998c63b669d61f99501d9668ea8504f23b3054559a218305bfadc8ab8448
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

