{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21460,"origem":"stj","sha256_origem":"c2012b52b786c896d2e9f695d59365cec5ff991d597b2c83895df78682790210","registro_original":{"id_fonte":"000835224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033425","numero_registro":"202203292257","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DOIS AGRAVOS INTERPOSTOS NO\nRECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE\nRECURSAL. ANÁLISE DO PRIMEIRO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO\nSEGUNDO. DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.\nPREJUÍZO AOS PESCADORES. COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO\nRECURSAL. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO CERTO E CAUSA DE PEDIR\nDETERMINADA. ART. 321 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que\nestabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um\nrecurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que\nfoi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus\nad alteram.\n3. A alegação de que a legitimidade ativa poderia ser comprovada por\nqualquer meio de prova não foi devidamente suscitada nas razões do\nrecurso especial. Não se alegou, naquela oportunidade, que o TJPA\ntenha violado esse ou aquele dispositivo legal ao exigir,\nperemptoriamente, a exibição da carteira de pescador para comprovar\nreferida condição da ação.\n4. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n.º 2.013.351/PA, Relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, decidiu, em caso análogo,  que o\nmagistrado deveria intimar a parte para emendar a inicial indicando\ncom precisão o que deve ser corrigido ou completado, na forma do\nart. 321 do NCPC.\n5. Indeferiu-se, implicitamente, assim, a pretensão mais ampla de\nque fosse admitida, desde logo, a formulação de pedido genérico com\ncausa de pedir imprecisa.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art324_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00321 ART:00322 ART:00324 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - RECURSO INTERPOSTO POR\nÚLTIMO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1772012>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1902502>>-SP\n(EMENDA À INICIAL - PRECISÃO NA CORREÇÃO OU NA COMPLEMENTAÇÃO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b5e06983d100528fdfacc502b63c88935dd347ab20ef1ecd4d6a5c9bd07d38e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
