# Registro público: STJ — 1987392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6f5fc1984717b75dbcbe41bff0cee8806347feb23f1e53231c0308d0d623bb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL
ESTIPULADA EM REGULAMENTO. CONTRATO DE GESTÃO A ELE VINCULADO.
RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE REVISÃO
DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão recorrida reconheceu a inocorrência de omissão ou
negativa de prestação jurisdicional, pois os pontos controvertidos
essenciais foram devidamente analisados e julgados pela Corte
Estadual, não havendo se falar na alegada violação.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o fato de o
resultado do julgamento não ter sido favorável aos interesses da
parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de cláusula de compromisso arbitral firmada entre as
partes. Necessidade de reapreciação das cláusulas contratuais e
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das
Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventuais dúvidas acerca da própria contratação do compromisso
arbitral ou sua extensão deverão ser dirimidas pelo Juízo arbitral,
em observância a regra kompetenz-kompetez (REsp n. 1.818.982/MS,
relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
4/2/2020, DJe de 6/2/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL
ESTIPULADA EM REGULAMENTO. CONTRATO DE GESTÃO A ELE VINCULADO.
RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE REVISÃO
DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida reconheceu a inocorrência de omissão ou
negativa de prestação jurisdicional, pois os pontos controvertidos
essenciais foram devidamente analisados e julgados pela Corte
Estadual, não havendo se falar na alegada violação.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o fato de o
resultado do julgamento não ter sido favorável aos interesses da
parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
3. Existência de cláusula de compromisso arbitral firmada entre as
partes. Necessidade de reapreciação das cláusulas contratuais e
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das
Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
4. Eventuais dúvidas acerca da própria contratação do compromisso
arbitral ou sua extensão deverão ser dirimidas pelo Juízo arbitral,
em observância a regra kompetenz-kompetez (REsp n. 1.818.982/MS,
relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
4/2/2020, DJe de 6/2/2020).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(KOMPETENZ-KOMPETEZ)
   STJ - <<REsp 1818982>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6f5fc1984717b75dbcbe41bff0cee8806347feb23f1e53231c0308d0d623bb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

