{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21464,"origem":"stj","sha256_origem":"283428c8ac2a41fbab6d088e2928cd5c48139b646bdcfd83d55fcd8d52599126","registro_original":{"id_fonte":"000835228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972953","numero_registro":"202103567810","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RENDA\nMENSAL INICIAL. REAJUSTE. REGULAMENTO DA ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ NO JULGAMENTO\nDO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTOS AOS\nREQUISITOS PREVISTOS NO PLANO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN.os  5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante o entendimento pacífico desta Corte Superior (Tema n.º\n1.144 do STJ), \"o regulamento aplicável ao participante de plano\nfechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal\ninicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da\nimplementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza\ncivil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito\nacumulado\" (REsp 1.435.837/RS, ReI. Ministro PAULO DE TARSO\nSANSEVERINO, ReI. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,\nSegunda Seção, j. 27/2/2019, DJe 7/5/2019).\n2. O Tribunal de origem consignou que o caso em análise não se\nsubsume à referida tese, uma vez que o participante atendeu aos\nrequisitos elegíveis à sua aposentadoria antes da entrada em vigor\ndo Regulamento da entidade previdenciária de 1996, reconhecendo-lhe,\npor conseguinte, o direito ao adicional de 20% a ser incorporado ao\nseu benefício suplementar.\n3. A pretensão de rever a convicção firmada no acórdão recorrido, a\nfim de reconhecer que o beneficiário não atendeu aos requisitos\nnecessários ao acolhimento da pretensão inicial, exigiria a\ninterpretação de cláusulas do referido Estatuto previdenciário, bem\ncomo o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se\nadmite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.\nºs 5 e 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA -\nREGULAMENTO INCIDENTE - DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO\nBENEFÍCIO)\n   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)\n(ATENDIMENTO DE REQUISITOS - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 5 E\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 995192>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"52afa5758bf50ea3450a01f260dae408acf0fc22e073f4d4767b27d4fa9a2d2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
