# Registro público: STJ — 1661899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 527164ebd95367ec57d0938638b63eb6cdb6648bcbd1f1aa7a54bc588233949c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835231
- **Número de registro na fonte:** 201700617796
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS DE DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE
UMA CONDENAÇÃO ÚNICA, DESDE QUE RESPEITADOS DETERMINADOS CRITÉRIOS.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO COM
OBSERVÂNCIA DESSE ENTENDIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 2, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.520.710/SC,
apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, admitiu a cumulação
de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de execução e de
embargos à execução, desde que respeitados os limites de repercussão
recíproca entre essas ações, não excedido o limite máximo previsto
no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
- **Item 3 (texto oficial):** Nada obstante, o órgão julgador pode arbitrar verba de
sucumbência única, abrangendo ambas as ações, se o fizer de forma
expressa.
- **Item 4 (texto oficial):** Impõe-se, no caso, o retorno dos autos à origem para novo
julgamento da causa, com observância dessa orientação específica.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS DE DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE
UMA CONDENAÇÃO ÚNICA, DESDE QUE RESPEITADOS DETERMINADOS CRITÉRIOS.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO COM
OBSERVÂNCIA DESSE ENTENDIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 2, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.520.710/SC,
apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, admitiu a cumulação
de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de execução e de
embargos à execução, desde que respeitados os limites de repercussão
recíproca entre essas ações, não excedido o limite máximo previsto
no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
3. Nada obstante, o órgão julgador pode arbitrar verba de
sucumbência única, abrangendo ambas as ações, se o fizer de forma
expressa.
4. Impõe-se, no caso, o retorno dos autos à origem para novo
julgamento da causa, com observância dessa orientação específica.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EXECUÇÃO E EMBARGOS DO
DEVEDOR - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO
ÚNICA, DESDE QUE RESPEITADOS DETERMINADOS CRITÉRIOS)
   STJ - <<REsp 1520710>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 587)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 527164ebd95367ec57d0938638b63eb6cdb6648bcbd1f1aa7a54bc588233949c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

