{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21468,"origem":"stj","sha256_origem":"f06db939d5b49d56fa588089eef27f84007bc47168650d678fab4f32925e6972","registro_original":{"id_fonte":"000835232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1661899","numero_registro":"201700617796","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À\nCOISA JULGADA. NÃO VERIFICADA. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA\nDE DÉBITO. TEMA QUE NÃO SERVIU DE FUNDAMENTO PARA EXTINÇÃO DO\nPROCESSO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 284 DO STF. COMPROVAÇÃO DO EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SÚMULA N.º 284\nDO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE. TEMA\nPREJUDICADO. AGRAVO INTERNO  NÃO PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo n.º 2, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. O TJPE, no julgamento da primeira apelação interposta por USINA,\nnão reconheceu a iliquidez da obrigação, tendo afirmado, ao\ncontrário, simplesmente, que não era possível aferir a exatidão do\ncrédito reclamado sem prévia perícia contábil.\n3. Dessa forma, a subsequente extinção da execução com base no art.\n618, I, do CPC/73, por falta de liquidez da obrigação, não ofende a\ncoisa julgada.\n4. Não há como reconhecer ofensa ao art. 614, II, do CPC/73, que\ndetermina a exibição, pelo exequente, do demonstrativo atualizado de\ndébito se a execução foi extinta, como visto, em razão do art. 618,\nI, do mesmo diploma, que trata da liquidez da obrigação estampada\nno título. Incidência da Súmula n.º 284 do STF.\n5. A alegação de ofensa ao art. 739-A, § 5º, do CPC/73 esbarra na\nSúmula n.º 283 do STF, pois não foi apresentada de modo a impugnar\ntodos os fundamentos do acórdão recorrido.\n6. Ademais, o descumprimento da regra prevista no art. 739-A, § 5º,\ndo CPC/73, que impõe ao exequente indicar o valor incontroverso da\ndívida quando os embargos versarem sobre excesso de execução, não\nimpede o conhecimento e provimento dos embargos por outro\nfundamento, como, no caso, a iliquidez da obrigação. Precedente da\nCorte Especial.\n7. A pretensão de modificação do valor arbitrado a título de\nhonorários advocatícios sucumbenciais se mostra prejudicada em razão\ndo provimento do recurso especial da parte contrária, com\ndeterminação de retorno dos autos à origem para fixação de nova\nverba.\n8. Agravo i nterno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00618 INC:00001 ART:0739A PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - ALEGADA OFENSA - CONTEÚDO JURÍDICO DESPROVIDO\nDE CONTEÚDO NORMATIVO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2021464>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2048665>>-RS\n(EXCESSO DE EXECUÇÃO - INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA -\nNÃO CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO)\n   STJ - <<EREsp 1267631>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f3d1f74f1b164135e75034732911f2c7d8cc231be4359ec2525c7fd0b3aabec3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
