{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21471,"origem":"stj","sha256_origem":"d81e2ce83f2150a74ee5b2625d49e2887ee749458c3d0bad9aaf05c25a3b656b","registro_original":{"id_fonte":"000835235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119470","numero_registro":"202201285985","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO\nDE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO\nDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR.\nEXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ.\n1. Ação de exigir contas relacionada ao Fundo 157, em que foi\nproferida decisão julgando procedente o pedido de prestação de\ncontas.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas\ncontratuais em recurso especial são inadmissíveis.\n5. O interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a\nexistência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja\ncaracterização depende da presença de alguma das seguintes\nhipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação\ndas contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o\nmontante do saldo credor ou devedor. A recusa na prestação das\ncontas pode ser comprovada mediante prévio requerimento\nadministrativo não atendido em prazo razoável. Precedentes.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERESSE PROCESSUAL NA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<REsp 2000936>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"60301b40c00fa9ea403a578535d1d0a7e2dd906c1f934f657bb604bdd4004fd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
