# Registro público: STJ — 2119470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3c47792e90d6e7735563769720d35a015eb8053365fc285b86e756f86d10588

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS
ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exigir contas relacionada ao Fundo 157, em que foi
proferida decisão julgando procedente o pedido de prestação de
contas.
- **Item 2 (texto oficial):** Julgado procedente o pedido de exigir contas do Fundo 157, o juiz
limitará a obrigação da instituição financeira de prestar as contas
aos 03 (três) anos anteriores à propositura da ação, quanto aos
valores investidos em ações, e aos 05 (cinco) anos precedentes à
demanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS
ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS.
1. Ação de exigir contas relacionada ao Fundo 157, em que foi
proferida decisão julgando procedente o pedido de prestação de
contas.
2. Julgado procedente o pedido de exigir contas do Fundo 157, o juiz
limitará a obrigação da instituição financeira de prestar as contas
aos 03 (três) anos anteriores à propositura da ação, quanto aos
valores investidos em ações, e aos 05 (cinco) anos precedentes à
demanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures.
Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - FUNDO 157 -  PRESCRIÇÃO - PRAZO APLICÁVEL -
AÇÕES: TRÊS ANOS - DEBÊNTURES: CINCO ANOS)
   STJ - <<REsp 1997047>>-RS,
         <<REsp 1316256>>-RJ,
         <<AgRg no Ag 482546>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d3c47792e90d6e7735563769720d35a015eb8053365fc285b86e756f86d10588
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

