{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21477,"origem":"stj","sha256_origem":"17ed346007f3398233dd8644cad95169203eb47bb737c08c9c7cc7affbf1cd86","registro_original":{"id_fonte":"000835241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1665072","numero_registro":"201700743653","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DA PATROCINADORA COFAVI.\nPAGAMENTO AOS QUE SE APOSENTARAM ANTES DA DENÚNCIA DO PLANO.\nRESPONSABILIDADE DA PREVIDÊNCIA USIMINAS CONFIGURADA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.\n1. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação\njurisdicional, não há que se falar em negativa de prestação\njurisdicional.\n3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial (súmula 283/STF).\n5. \"A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,\nconsagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi\nou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não\nconstituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade\nprevidenciária da obrigação de pagar os benefícios a que se\ncomprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da\nPrevidência Usiminas\" (EREsp 1.673.890/ES, julgado em 8/6/2022, DJe\nde 9/9/2022).\n6. É responsabilidade da Previdência Usiminas efetuar o pagamento da\ncomplementação de aposentadoria devidas aos\nparticipantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora Cofavi,\naposentados em data anterior à denúncia do plano (março/96), até a\nliquidação extrajudicial do plano, observada a impossibilidade de se\nutilizar o patrimônio pertencente ao fundo Femco/Cosipa.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00131 ART:00458 INC:00002 ART:00535"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA - FALÊNCIA DA PATROCINADORA -\nRESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS\nBENEFÍCIOS)\n   STJ - <<EREsp 1673890>>-ES,\n         <<REsp 1248975>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"68bdac20ca48231fbdfad881189b5e52046737c6a1ba74adad8de7e65025d798","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
