# Registro público: STJ — 1665072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17ed346007f3398233dd8644cad95169203eb47bb737c08c9c7cc7affbf1cd86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835241
- **Número de registro na fonte:** 201700743653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DA PATROCINADORA COFAVI.
PAGAMENTO AOS QUE SE APOSENTARAM ANTES DA DENÚNCIA DO PLANO.
RESPONSABILIDADE DA PREVIDÊNCIA USIMINAS CONFIGURADA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança de complementação de aposentadoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não há que se falar em negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial (súmula 283/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** "A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
previdenciária da obrigação de pagar os benefícios a que se
comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
Previdência Usiminas" (EREsp 1.673.890/ES, julgado em 8/6/2022, DJe
de 9/9/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** É responsabilidade da Previdência Usiminas efetuar o pagamento da
complementação de aposentadoria devidas aos
participantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora Cofavi,
aposentados em data anterior à denúncia do plano (março/96), até a
liquidação extrajudicial do plano, observada a impossibilidade de se
utilizar o patrimônio pertencente ao fundo Femco/Cosipa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DA PATROCINADORA COFAVI.
PAGAMENTO AOS QUE SE APOSENTARAM ANTES DA DENÚNCIA DO PLANO.
RESPONSABILIDADE DA PREVIDÊNCIA USIMINAS CONFIGURADA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
1. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não há que se falar em negativa de prestação
jurisdicional.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial (súmula 283/STF).
5. "A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
previdenciária da obrigação de pagar os benefícios a que se
comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
Previdência Usiminas" (EREsp 1.673.890/ES, julgado em 8/6/2022, DJe
de 9/9/2022).
6. É responsabilidade da Previdência Usiminas efetuar o pagamento da
complementação de aposentadoria devidas aos
participantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora Cofavi,
aposentados em data anterior à denúncia do plano (março/96), até a
liquidação extrajudicial do plano, observada a impossibilidade de se
utilizar o patrimônio pertencente ao fundo Femco/Cosipa.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA - FALÊNCIA DA PATROCINADORA -
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS
BENEFÍCIOS)
   STJ - <<EREsp 1673890>>-ES,
         <<REsp 1248975>>-ES

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00131 ART:00458 INC:00002 ART:00535

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 17ed346007f3398233dd8644cad95169203eb47bb737c08c9c7cc7affbf1cd86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

