{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21483,"origem":"stj","sha256_origem":"8b57c768b7a2e89ba9204dcec737b2d40963d3cd23564fe6306c02ac42654be4","registro_original":{"id_fonte":"000835293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007148","numero_registro":"202200228158","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS\nMATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM\nDOS LITISCONSORTES. EXCLUSÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nPOSTERIOR REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS\nDO AUTOR COM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE NÃO EXCLUÍDO. ALTERAÇÃO DA\nVERBA HONORÁRIA EM SEGUNDO GRAU. UNIFICAÇÃO  SOBRE O VALOR DA CAUSA\nA SER DISTRIBUÍDO ENTRE OS PATRONOS DAS VENCEDORAS.\n1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos\nmorais, tendo em vista suposta falha na prestação de serviços\noriundos de contrato de locação de equipamentos de rastreamento de\nveículo automotor à distância.\n2. Ação ajuizada em 07/04/2020. Recurso especial concluso ao\ngabinete em 10/06/2022.\n3. O propósito recursal consiste em definir se, a despeito do valor\narbitrado em primeiro grau, poderia o Tribunal de origem, com\nfundamento em suposta unificação do julgado, fixar a verba honorária\nem 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados em 1% (um\npor cento) com base na aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, a\nser repartida entre as vencedoras.\n4. Conquanto haja previsão legal de majoração dos honorários de\nsucumbência recursal em razão do não provimento do recurso\ninterposto pela parte, tem-se que a aplicação do disposto no art.\n85, § 11, do CPC/2015 sobre a verba honorária arbitrada em favor dos\npatronos da MULTITRACK em primeiro grau implicaria, ao menos em\ntese, em severas distorções na remuneração dos advogados da\nlitisconsorte não excluída dos autos, inclusive com potencial de\nprejudicá-los.\n5. Com a reforma da sentença em segundo grau e improcedência dos\npedidos do autor com relação ao litisconsorte não excluído dos\nautos, o pagamento dos honorários, a ser rateado proporcionalmente\nentre os patronos das partes vencedoras, foi unificado sobre o valor\nda causa, o que não representa ilegalidade.\n6. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fc0e0177f6a7a383b0f34efa2acc1d942e11387b938b29749e675e74fd742609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
