# Registro público: STJ — 2007148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b57c768b7a2e89ba9204dcec737b2d40963d3cd23564fe6306c02ac42654be4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835293
- **Número de registro na fonte:** 202200228158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM
DOS LITISCONSORTES. EXCLUSÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSTERIOR REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DO AUTOR COM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE NÃO EXCLUÍDO. ALTERAÇÃO DA
VERBA HONORÁRIA EM SEGUNDO GRAU. UNIFICAÇÃO  SOBRE O VALOR DA CAUSA
A SER DISTRIBUÍDO ENTRE OS PATRONOS DAS VENCEDORAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos
morais, tendo em vista suposta falha na prestação de serviços
oriundos de contrato de locação de equipamentos de rastreamento de
veículo automotor à distância.
- **Item 2 (texto oficial):** Ação ajuizada em 07/04/2020. Recurso especial concluso ao
gabinete em 10/06/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se, a despeito do valor
arbitrado em primeiro grau, poderia o Tribunal de origem, com
fundamento em suposta unificação do julgado, fixar a verba honorária
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados em 1% (um
por cento) com base na aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, a
ser repartida entre as vencedoras.
- **Item 4 (texto oficial):** Conquanto haja previsão legal de majoração dos honorários de
sucumbência recursal em razão do não provimento do recurso
interposto pela parte, tem-se que a aplicação do disposto no art.
85, § 11, do CPC/2015 sobre a verba honorária arbitrada em favor dos
patronos da MULTITRACK em primeiro grau implicaria, ao menos em
tese, em severas distorções na remuneração dos advogados da
litisconsorte não excluída dos autos, inclusive com potencial de
prejudicá-los.
- **Item 5 (texto oficial):** Com a reforma da sentença em segundo grau e improcedência dos
pedidos do autor com relação ao litisconsorte não excluído dos
autos, o pagamento dos honorários, a ser rateado proporcionalmente
entre os patronos das partes vencedoras, foi unificado sobre o valor
da causa, o que não representa ilegalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM
DOS LITISCONSORTES. EXCLUSÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSTERIOR REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DO AUTOR COM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE NÃO EXCLUÍDO. ALTERAÇÃO DA
VERBA HONORÁRIA EM SEGUNDO GRAU. UNIFICAÇÃO  SOBRE O VALOR DA CAUSA
A SER DISTRIBUÍDO ENTRE OS PATRONOS DAS VENCEDORAS.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos
morais, tendo em vista suposta falha na prestação de serviços
oriundos de contrato de locação de equipamentos de rastreamento de
veículo automotor à distância.
2. Ação ajuizada em 07/04/2020. Recurso especial concluso ao
gabinete em 10/06/2022.
3. O propósito recursal consiste em definir se, a despeito do valor
arbitrado em primeiro grau, poderia o Tribunal de origem, com
fundamento em suposta unificação do julgado, fixar a verba honorária
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados em 1% (um
por cento) com base na aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, a
ser repartida entre as vencedoras.
4. Conquanto haja previsão legal de majoração dos honorários de
sucumbência recursal em razão do não provimento do recurso
interposto pela parte, tem-se que a aplicação do disposto no art.
85, § 11, do CPC/2015 sobre a verba honorária arbitrada em favor dos
patronos da MULTITRACK em primeiro grau implicaria, ao menos em
tese, em severas distorções na remuneração dos advogados da
litisconsorte não excluída dos autos, inclusive com potencial de
prejudicá-los.
5. Com a reforma da sentença em segundo grau e improcedência dos
pedidos do autor com relação ao litisconsorte não excluído dos
autos, o pagamento dos honorários, a ser rateado proporcionalmente
entre os patronos das partes vencedoras, foi unificado sobre o valor
da causa, o que não representa ilegalidade.
6. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1833342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23121/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2270415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.007.148 do STJ: exclusão da lide e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007148/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.007.148 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exclusão da lide e honorários advocatícios. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.007.148 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, exclusao, honorarios, julgado, lide
- **SHA-256 do HTML autoral:** 503508cfd5490354d76664faf2da6ba42b8b3ed01358b3efb139e473e975347f
- **SHA-256 do registro documental:** 8b57c768b7a2e89ba9204dcec737b2d40963d3cd23564fe6306c02ac42654be4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007148%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 8b57c768b7a2e89ba9204dcec737b2d40963d3cd23564fe6306c02ac42654be4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

