{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21486,"origem":"stj","sha256_origem":"01e2227c99956d191eb3a8bc7a737fc3a3f50c56dbc525c01fc640652d4b393e","registro_original":{"id_fonte":"000835342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017833","numero_registro":"202202420726","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.\nABUSIVIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E\n7/STJ. 2. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. SÚMULAS 7 e 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela\nexistência de abusividade do plano de saúde ao recusar\ninjustificadamente a realização dos procedimentos solicitados em\nrazão do não cumprimento da carência, determinando o pagamento de\nindenização por danos morais e  materiais. Reverter a conclusão do\nTribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise e\ninterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ante a\nnatureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas\nn. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de\nreconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa\ninjustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar\ntratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por\nconfigurar comportamento abusivo.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA ABUSIVA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1942424>>-PE\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA - DANO  MORAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1841742>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1606167>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1869858>>-DF\n(CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1450491>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1777588>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1653046>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"644fc59df080e04fb1ce177d44aac53ac2807db06be39b5e75253ffa54a70616","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
