# Registro público: STJ — 2017833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21486/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01e2227c99956d191eb3a8bc7a737fc3a3f50c56dbc525c01fc640652d4b393e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. 2. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. SÚMULAS 7 e 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela
existência de abusividade do plano de saúde ao recusar
injustificadamente a realização dos procedimentos solicitados em
razão do não cumprimento da carência, determinando o pagamento de
indenização por danos morais e  materiais. Reverter a conclusão do
Tribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise e
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas
n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de
reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa
injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar
tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por
configurar comportamento abusivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. 2. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. SÚMULAS 7 e 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela
existência de abusividade do plano de saúde ao recusar
injustificadamente a realização dos procedimentos solicitados em
razão do não cumprimento da carência, determinando o pagamento de
indenização por danos morais e  materiais. Reverter a conclusão do
Tribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise e
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas
n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de
reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa
injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar
tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por
configurar comportamento abusivo.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA ABUSIVA - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1942424>>-PE
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA - DANO  MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1841742>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1606167>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1869858>>-DF
(CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1450491>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1777588>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1653046>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
