{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21488,"origem":"stj","sha256_origem":"97ec05a91a609c3be321fc114911b6a6e8640517ce079db4e90cb54e939455ff","registro_original":{"id_fonte":"000835344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021757","numero_registro":"202202637076","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE\nPREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NO CUSTEIO DE TRATAMENTO\nPSIQUIÁTRICO A PARTIR DE 30 (TRINTA) DIAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA\nDE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DA ALUDIDA CLÁUSULA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS.\nCABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de\nJustiça considera plenamente possível a existência de cláusula\ncontratual que estabeleça coparticipação entre o beneficiário e a\nseguradora do plano de saúde para custeio de internação psiquiátrica\nquando superior a 30 (trinta) dias, sem que tal fato configure\nlimitação do serviço de cobertura contratado.\n1.1. Contudo, na hipótese dos autos, modificar o entendimento do\nTribunal local, acerca da violação aos princípios da informação e da\ntransparência estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor,\nbem como o caso em estudo ser distinto daquele previsto no Tema\n1.032/STJ, não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória,\no que é inviável devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo\no caso de revaloração da prova.\n2. O montante indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais),\na título de danos morais, atende aos princípios da proporcionalidade\ne da razoabilidade e sua alteração também esbarraria no óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO - INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1755866>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1032)\n(PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO - INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR -\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1741748>>-DF,\n         <<REsp 1671827>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f6c4102cd3d12f1642406bf5503bb6ea6a20ee263025605cdb4259987e4323e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97ec05a91a609c3be321fc114911b6a6e8640517ce079db4e90cb54e939455ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
