{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2149,"origem":"stj","sha256_origem":"b0f45000f723b2ec483745d3f768af334ed725d33bf4d57abbce5424e6286c38","registro_original":{"id_fonte":"000813354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954382","numero_registro":"202102464558","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-12","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE.\nEXCEÇÃO.\n1. Delimitação da controvérsia: definir se os honorários\nadvocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar,\ninserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código\nde Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.\n2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e\nart. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte\nquestão jurídica: definir se os honorários advocatícios de\nsucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não\nna exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil\nde 2015 - pagamento de prestação alimentícia. E, ainda por\nunanimidade, suspender  os recursos especiais e agravos em recurso\nespecial em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam\ncom o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do\nRISTJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nQuanto à afetação, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento o Sr.\nMinistro Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão.\nQuanto à abrangência da suspensão, os Srs. Ministros Nancy Andrighi,\nLaurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura,\nHerman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento o Sr.\nMinistro Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0257C"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1153\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/68565b13-18b5-4ac0-a556-e5c24178fa25/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7c76d3faaaf7d9612a77b117ffc736aed855ac6f5785ea04d3e76d691c7bcc02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
