# Registro público: STJ — 2133491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbcff28995441e0917c60af31db69760b32030917a0c32c6ab64f17b99ecacbe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835346
- **Número de registro na fonte:** 202201526107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356/STF. 2. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INTEGRAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO ESTUDANTE. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidem as Súmula 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente
o prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento
da obrigação pela parte recorrida, incorrerá em reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula
7/STJ, não sendo o caso de revaloração de prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356/STF. 2. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INTEGRAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO ESTUDANTE. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Incidem as Súmula 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente
o prequestionamento.
2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento
da obrigação pela parte recorrida, incorrerá em reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula
7/STJ, não sendo o caso de revaloração de prova.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1934602>>-SP
(REVALORAÇÃO DE PROVAS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - {{AREsp 1380879}}-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** cbcff28995441e0917c60af31db69760b32030917a0c32c6ab64f17b99ecacbe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cbcff28995441e0917c60af31db69760b32030917a0c32c6ab64f17b99ecacbe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito](https://wikijuridica.com.br/glossario/assuncao-de-divida/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um financiamento de veículo é transferido informalmente entre particulares: quem comprou o carro passa a pagar as parcelas, mas o contrato continua em nome do vendedor original perante o banco. Esse tipo de acordo, popularmente chamado de contrato de gaveta, é uma tentativa de assunção de dívida sem seguir o requisito legal mais importante do instituto: o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** assuncao, divida
- **SHA-256 do HTML autoral:** b968d483e64aaf1e1d3a4a6e47d204ea3dd05c76432ce1d23eeeb12513629724
- **SHA-256 do registro documental:** cbcff28995441e0917c60af31db69760b32030917a0c32c6ab64f17b99ecacbe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fassuncao-de-divida%2F)

