{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21492,"origem":"stj","sha256_origem":"0ad6f6ac0efeb07036a93dfb379c60175b89ccfc86a1bfe743671a5cb36fe3d1","registro_original":{"id_fonte":"000835348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165484","numero_registro":"202202101971","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.\nRESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. AGRAVAMENTO DO\nESTADO FÍSICO DA SEGURADA E CARÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VALOR DA\nREPARAÇÃO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. As ponderações do decisum - ausência de notificação prévia,\nocorrência de danos morais e o respectivo quantum - foram extraídas\nda apreciação fático-probatória da causa, a ensejar o óbice da\nSúmula 7/STJ, que se aplica a ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n2. A exigência de prévia notificação à rescisão do contrato de\nseguro-saúde para que não se configure o ilícito está em harmonia\ncom a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.\n3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"os juros\nmoratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual,\nincidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54/STJ\"\n(REsp n. 827.010/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 13/3/2012.). Óbice do\nverbete sumular n. 83 desta Corte Superior.\n4.Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE - RESCISÃO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1789022>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1836334>>-SP\n(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1769520>>-SP,\n         <<REsp 827010>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ece57253daf06e609f1bcaae59060122ccde4d9a2b389431f92a481e1c29751b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
