# Registro público: STJ — 2175300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6510170de315c10fede577eb12c0213216a1ffa6629954e2b1a80821a0203d98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835352
- **Número de registro na fonte:** 202202267201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA DE APONTAMENTO CLARO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE
TERIA SIDO MACULADO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos
de lei federal supostamente violados. Ausente tal requisito, "incide
a Súmula n.284/STF" (AgInt no AREsp n. 2.108.361/DF, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
19/9/2022, DJe de 23/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** É sabido que, "nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe
sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao
relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação
qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir
deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é
inteiramente do recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.025.474/MS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
10/10/2022, DJe de 17/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA DE APONTAMENTO CLARO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE
TERIA SIDO MACULADO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos
de lei federal supostamente violados. Ausente tal requisito, "incide
a Súmula n.284/STF" (AgInt no AREsp n. 2.108.361/DF, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
19/9/2022, DJe de 23/9/2022).
2. É sabido que, "nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe
sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao
relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação
qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir
deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é
inteiramente do recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.025.474/MS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
10/10/2022, DJe de 17/10/2022).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2108361>>-DF
(RECURSO ESPECIAL -  FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - IURA NOVIT CURIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2025474>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6510170de315c10fede577eb12c0213216a1ffa6629954e2b1a80821a0203d98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6510170de315c10fede577eb12c0213216a1ffa6629954e2b1a80821a0203d98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

