# Registro público: STJ — 2185714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a058ae3cd3940cb6034faada54d59b5fd642765d6c52caf62e83cd01067df965

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835354
- **Número de registro na fonte:** 202202475177
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO
IRREGULAR DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INDIMPLENTES. INDENIZAÇÃO
FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As ponderações acerca da ocorrência de danos morais, em razão da
anotação irregular do nome da parte em cadastro de inadimplentes,
foram extraídas da análise fático-probatória da causa. Aplicação da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O quantum estipulado para a indenização - R$ 8.000,00 (oito mil
reais)  - não se mostra desarrazoado ou desproporcional, mas
adequado ao contexto dos autos, o que reforça a incidência do citado
óbice sumular.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO
IRREGULAR DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INDIMPLENTES. INDENIZAÇÃO
FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. As ponderações acerca da ocorrência de danos morais, em razão da
anotação irregular do nome da parte em cadastro de inadimplentes,
foram extraídas da análise fático-probatória da causa. Aplicação da
Súmula 7/STJ.
2. O quantum estipulado para a indenização - R$ 8.000,00 (oito mil
reais)  - não se mostra desarrazoado ou desproporcional, mas
adequado ao contexto dos autos, o que reforça a incidência do citado
óbice sumular.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS -
VALOR EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2114822>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a058ae3cd3940cb6034faada54d59b5fd642765d6c52caf62e83cd01067df965
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
- **SHA-256 do registro documental:** a058ae3cd3940cb6034faada54d59b5fd642765d6c52caf62e83cd01067df965
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)

