{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21511,"origem":"stj","sha256_origem":"fe289db585c81b812bf6eb29bdc1a91327c096f4dfdb8a995640eaee7a46c11e","registro_original":{"id_fonte":"000835437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008826","numero_registro":"202201878449","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO.\nREVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DEVER DE INDENIZAR.\nEMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra\nidêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido\nprotocolizado por último diante da ocorrência de preclusão\nconsumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade\nrecursal.\n3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n4. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, para afastar a responsabilidade dos réus pelo acidente\nde trânsito, demandaria a análise de circunstâncias\nfático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial\ndevido ao incidência da Súmula nº 7/STJ.\n5. No caso em apreço, o acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência desta Corte Superior no sentido de inexistir o dever\nda seguradora indenizar quando constatado que o condutor do veículo\nestava sob a influência de álcool e não ficou demonstrado que o\nacidente teria ocorrido independentemente do estado de embriaguez.\nPrecedentes.\n6. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias\ninexistentes no presente caso.\n7. Agravo interno interposto às fls. 1.965-1.973 (e-STJ) não\nconhecido. Agravo interno de fls. 1.947-1.955 (e-STJ) não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE\n- DEVER DE INDENIZAR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1039613>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1852708>>-MG\n(DANO MORAL - VALOR FIXADO - IRRISORIEDADE OU ABUSIVIDADE NÃO\nCONSTATADA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2062520>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0615c83c836a269ce770557d70016014c3741d721c6ae7d13e115cd36a9f2829","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe289db585c81b812bf6eb29bdc1a91327c096f4dfdb8a995640eaee7a46c11e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
