{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21512,"origem":"stj","sha256_origem":"6595ee14de016283c61e4dd537594a2a1bf2007a2e5c5c003bece8cd824d677e","registro_original":{"id_fonte":"000835438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028403","numero_registro":"202103683932","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  EM RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO.\nFUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME. CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.  SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia em reconhecer o cabimento de indenização\npor danos morais pelo atraso injustificado para a entrega do imóvel\nobjeto da promessa de compra e venda.\n3. No caso, o tribunal local afastou a pretensão indenizatória\nporque a agravante, de forma livre e espontânea, repactuou o prazo\nde entrega do imóvel. Assim, não há falar em dano moral indenizável.\n4. A ausência de imp ugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula\nnº 283/STF.\n5. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual para acolher a\npretensão da agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão\nimpugnado e adentrar no exame das provas e do contrato,\nprocedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5\ne 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1701796>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e05ff008df3bca0b1b9d263808609ee689285cc98cd8aa78b2751c090c40fd3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6595ee14de016283c61e4dd537594a2a1bf2007a2e5c5c003bece8cd824d677e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
