{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21515,"origem":"stj","sha256_origem":"2b60f1ad1bb005d51ddfb1e854d0ecf268c16f394915a12f1858fb0603ff36a4","registro_original":{"id_fonte":"000835514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175408","numero_registro":"202202286269","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS\nCONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO\nESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE\nDOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão\nconsumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra\na mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele\nprotocolizado por último.\n2. Segundo o entendimento da Corte Especial deste Superior Tribunal,\no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de\nsua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que\nimpossibilita a regularização posterior.\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de\nque \"o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,\nde modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente\nforense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não\né elidido\" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021).\n4. Ademais, \"os recursos interpostos na instância de origem, mesmo\nque direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos\nos casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes\nnão coincidem com os da Justiça estadual\" (AgInt no AREsp n.\n1.548.931/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, DJe de 31/8/2020).\n5. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião\nda interposição do recurso, o período de suspensão dos prazos\nprocessuais na origem, não havendo como afastar a intempestividade\ndo recurso especial.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO - MESMA PARTE - MESMA DECISÃO\nJUDICIAL - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1894894>>-SP\n(FERIADO  LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO  DE  INTERPOSIÇÃO  DO  RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (28 DE OUTUBRO),  SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL,  QUARTA-FEIRA DE CINZAS,  DIAS QUE PRECEDEM A SEXTA-FEIRA\nDA PAIXÃO E DIA DE CORPUS CHRISTI - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE\n- COMPROVAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937634>>-GO\n(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - DIRECIONAMENTO AO STJ\n- CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1548931>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1645943>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d8b21bb37785f0bff34cd123c6173ed2d7b9fbd16b7cf76512c6a89fe346e3c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
