{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":21521,"origem":"stj","sha256_origem":"54c058733e8c6ed88122b913a1631a18aa38e82d9753527b3e4d4a297fb607e4","registro_original":{"id_fonte":"000835537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948133","numero_registro":"202102117040","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA. PROCEDIMENTO NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. APLICAÇÃO DE\nPRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE\nORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Em recente julgamento, a Segunda Seção deste STJ firmou o\nseguinte entendimento: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde\nSuplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro\nde saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol\nda ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz,\nefetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3) é possível a contratação\nde cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a\ncobertura de procedimento extra Rol; 4) não havendo substituto\nterapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver,\na título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo\nmédico ou odontólogo assistente, desde que: (i) não tenha sido\nindeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento\nao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do\ntratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja\nrecomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e\nNATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o\ndiálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com\nexpertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de\nAtualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar,\nsem deslocamento da competência do julgamento do feito para a\nJustiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS\n(EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP).\n2. Na hipótese, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ,\nmostra-se necessário que os autos retornem à origem a fim de que se\nrealize novo julgamento do caso à luz da tese firmada pela Segunda\nSeção desta Corte Superior, possibilitando o reexame dos elementos\ndos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - REGRA GERAL - TAXATIVO)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP,\n         <<EREsp 1889704>>-SP\n(REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE\n- RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2001512>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a0de4903afa01f9144d276c4f7c2cb841702b4a727a0f392e2e23f873adf1107","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
